20.3 - Divulga projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual, autor, relator)?
Descrição: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES NOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS
A Câmara Municipal de Orocó, por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para os devidos fins, que no período , correspondente aos últimos 30 (trinta) dias, não foi realizada qualquer reunião das Comissões Permanentes ou Temporárias desta Casa Legislativa.
Esta declaração é emitida para fins de transparência, controle interno, alimentação dos sistemas oficiais e cumprimento das obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização.
Exercício: 2025
20.6 - Divulga as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares em cada sessão?
Descrição: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES NOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS
A Câmara Municipal de Orocó, por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para os devidos fins, que no período , correspondente aos últimos 30 (trinta) dias, não foi realizada qualquer reunião das Comissões Permanentes ou Temporárias desta Casa Legislativa.
Esta declaração é emitida para fins de transparência, controle interno, alimentação dos sistemas oficiais e cumprimento das obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização.
Exercício: 2025
20.9 - Há transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros?
Descrição: Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Câmara
Municipal de Orocó, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ
08.867.467/0001-45 Com sede e foro no município de Orocó, Estado de Pernambuco, a Rua
Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, Centro, CEP 56170-000, Orocó/PE, que A Câmara
Municipal possui contas nas redes sociais, porém, em virtude do
período eleitoral, em conformidade com a lei nº9.504/97, em seu
artigo 73, VI, b é vedada a divulgação em redes sociais dos
conteúdos da Câmara Municipal, voltando após as eleições.
Atestamos, portanto, a não utilização das redes sociais durante o periodo
eleitoral, em conformidade com a Lei n9.504/97 na Câmara
Municipal de Orocó durante o período mencionado.
Declaro, ainda, que esta declaração é verdadeira e precisa, sob as penalidades
da lei.
Oróco, 20 JULHO de 2
Exercício: 2024
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